Imobiliário — Embargos de Terceiro
Seu bem foi bloqueado por uma dívida que não é sua?
Os Embargos de Terceiro são a ação usada para retirar essa restrição quando o dono do bem não faz parte do processo. Existe prazo — e ele corre.
Embargos de Terceiro são a ação judicial usada por quem teve um bem penhorado, bloqueado ou apreendido em um processo do qual não faz parte. Serve para provar que o bem pertence a você e não ao devedor, e assim retirar a restrição judicial sobre ele.
Aplica-se a imóveis, veículos e outros bens. Podem ser apresentados enquanto não houver a transferência definitiva do bem, mas agir cedo aumenta a chance de evitar leilão ou perda da posse.
Situações
Quatro cenários que se repetem.
Se alguma delas descreve o que aconteceu com você, existe uma medida específica para o caso.
Imóvel comprado antes da ação
Você comprou de boa-fé e, tempos depois, o imóvel foi penhorado por uma dívida do antigo dono. A compra anterior é o que se demonstra.
Veículo penhorado indevidamente
Carro ou caminhão bloqueado por processo em que você nunca foi parte. A restrição pode ser retirada.
Bem de familiar atingido
Processo contra um parente acabou alcançando um bem que é seu. A confusão de patrimônios pode — e deve — ser desfeita.
Erro judicial sobre o seu patrimônio
Bloqueio por homonímia ou falha de identificação. Há via específica para corrigir.
Reconheceu a sua situação?
Analisar meu caso agoraNa prática
Três passos para proteger o bem.
Os prazos variam conforme o caso e a comarca. O que não varia é a vantagem de agir cedo.
Comprovamos que o bem é seu
Reunimos o que demonstra a propriedade ou a posse: matrícula, contrato, nota fiscal, comprovantes de pagamento e a data em que a aquisição ocorreu.
Apresentamos os Embargos
A ação vai ao mesmo juízo que determinou a restrição, demonstrando que você não integra aquela relação de dívida.
Buscamos a liberação
Quando há risco concreto — leilão marcado, perda iminente da posse — pedimos a suspensão imediata dos atos sobre o bem enquanto o processo corre.
Documentos
O que você vai precisar
- Documento que comprove a propriedade — matrícula, contrato de compra e venda, CRLV
- Comprovantes de pagamento: transferências, recibos, extratos
- Qualquer notificação ou decisão judicial que você recebeu
- Seus documentos pessoais
Não tem tudo? Ajudamos a reunir. A falta de um documento não impede a análise.
Dúvidas
Embargos de Terceiro — perguntas frequentes
Existe prazo para entrar com Embargos de Terceiro?
Sim. Em regra, os embargos podem ser apresentados enquanto não houver a transferência definitiva do bem — mas quanto antes você agir, maior a chance de evitar leilão ou perda da posse. Trate como urgente.
Vou perder o bem enquanto o processo corre?
Em muitos casos é possível pedir ao juiz a suspensão imediata das medidas sobre o bem, inclusive do leilão, até a decisão final. Cada situação é analisada individualmente.
Preciso pagar a dívida da outra pessoa?
Não. Os embargos existem justamente para separar o seu patrimônio de uma dívida que não é sua. O objetivo é retirar a restrição, não quitar débito alheio.
Comprei só com contrato de gaveta. Tenho chance?
Sim, é possível. A Súmula 84 do STJ admite a defesa da posse mesmo sem registro. Nesse cenário, a prova da compra e da posse ganha peso decisivo.
Quanto custa entrar com essa ação?
Depende da complexidade e do valor do bem envolvido. A proposta é apresentada por escrito, detalhada, antes de qualquer contratação.
Urgência
Cada dia conta quando há risco de leilão.
Descreva a situação para que possamos avaliar a viabilidade e os prazos aplicáveis ao seu caso.