Área 02 — Inventários e Sucessões
Enquanto o inventário não sai, nada se move.
Enquanto ele não é concluído, nenhum bem deixado pela pessoa falecida pode ser vendido, transferido ou financiado. Conduzimos o processo com o cuidado que o momento exige.
Inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a divisão do patrimônio. É obrigatório: sem ele, nenhum bem pode ser vendido, transferido ou usado como garantia, porque juridicamente ainda pertence ao espólio.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão.
Dois caminhos
Cartório ou Justiça?
A escolha não é preferência: depende de requisitos objetivos. Identificamos qual via é possível no seu caso já na primeira análise.
Inventário extrajudicial (cartório)
Quando cabe: herdeiros maiores, capazes e de acordo quanto à partilha, sem testamento — ou com testamento já autorizado judicialmente. Vantagem: costuma se resolver em semanas, por escritura pública, sem processo. Exige advogado, que assina o ato junto com os herdeiros.
Inventário judicial
Quando é necessário: há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros, ou questões que exigem decisão de um juiz. O que fazemos: conduzimos o processo buscando o consenso possível, porque acordo encurta prazo e reduz custo para todos.
Arrolamento
Procedimento simplificado, aplicável em situações previstas em lei — como partilha consensual entre maiores e capazes ou espólios de menor valor. Mais rápido que o inventário comum, quando cabível.
Escopo
O que resolvemos junto
Inventário raramente vem sozinho. Costuma trazer pendências antigas que precisam ser tratadas no mesmo movimento.
Levantamento de bens e dívidas
Imóveis, veículos, contas, investimentos, participação em empresas — e também as dívidas, que integram o espólio e precisam ser consideradas na partilha.
Imóveis irregulares do falecido
É comum descobrir que um imóvel nunca foi escriturado ou que a matrícula está desatualizada. Regularizamos no mesmo processo, evitando um segundo litígio no futuro.
ITCMD e obrigações fiscais
Cálculo, declaração e recolhimento do imposto estadual, com atenção a isenções e reduções previstas na legislação de cada estado.
Testamento e planejamento sucessório
Cumprimento de testamento existente e, para quem quer se antecipar, organização da sucessão em vida — doação com reserva de usufruto, holding familiar e outros instrumentos, sempre respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários.
Conflito entre herdeiros
Quando o consenso não vem naturalmente, atuamos para construí-lo — e, se não for possível, para proteger a posição do cliente com técnica e sem escalar o desgaste familiar além do necessário.
Documentos
O que reunir
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento, com averbações, e pacto antenupcial se houver
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos
- Contrato social, se o falecido era sócio de alguma empresa
- Testamento, se existir
- Certidões negativas de débitos
A lista assusta, mas boa parte é obtida por nós. Você não precisa ter tudo em mãos para começar a conversa.
Precisa abrir um inventário?
Falar com um advogadoDúvidas
Inventário — perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura, mas em regra gera multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Se o prazo já passou, o caminho continua existindo — só convém não adiar mais.
Dá para fazer inventário sem ir à Justiça?
Sim, por escritura pública em cartório, quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha. É o caminho mais rápido. A presença de advogado é obrigatória também nessa via.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Em regra não. Até a partilha, o bem pertence ao espólio, e a transferência depende de autorização e da conclusão do procedimento. É justamente por isso que inventários adiados costumam travar negócios inteiros.
Quanto custa um inventário?
Os custos envolvem o ITCMD (alíquota definida por cada estado), as custas de cartório ou judiciais e os honorários advocatícios. Fazemos uma estimativa dos três antes de qualquer contratação, para que você saiba o valor total esperado.
E se um dos herdeiros não quiser participar ou não for encontrado?
O inventário segue mesmo assim, pela via judicial, com os mecanismos legais de citação e representação. A ausência ou recusa de um herdeiro atrasa, mas não inviabiliza a partilha.
Herdeiro responde pelas dívidas deixadas?
As dívidas são pagas com os próprios bens do espólio. O herdeiro não responde com seu patrimônio pessoal além do que recebe de herança — esse é o limite que a lei estabelece.
Sem pressa, mas sem adiar
Vamos começar pelo mais simples: uma conversa.
Você conta a situação, nós identificamos a via cabível e a lista real de documentos do seu caso.