Waldameri Advogados

Empresarial — Proteção de dados

LGPD não é papelada. É risco no balanço.

Toda empresa que coleta dados de clientes, funcionários ou fornecedores tem obrigações legais desde 2020. Estruturamos a conformidade antes que ela chegue como autuação.

Minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Sim. A Lei 13.709/2018 se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais no Brasil, independentemente do porte. Não existe isenção por tamanho: a lei apenas prevê tratamento simplificado para pequenos negócios, definido pela ANPD.

Isso inclui cadastro de clientes, folha de pagamento, currículos recebidos, câmeras de segurança, listas de e-mail e dados coletados pelo site.

O que está em jogo

O custo de não fazer nada.

A LGPD prevê sanções aplicadas pela ANPD, e o risco não se resume à multa.

Risco 01

Sanções administrativas

Advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Risco 02

Ações de indenização

O titular cujos dados foram expostos ou usados indevidamente pode pedir reparação. Vazamentos costumam gerar demandas em série.

Risco 03

Perda de contratos

Empresas maiores exigem conformidade dos fornecedores em cláusula contratual. Não estar adequado passou a eliminar concorrentes de licitações e cadeias de suprimento.

Programa

Como conduzimos a adequação

Um programa proporcional ao porte e ao risco real do negócio. Empresa pequena não precisa da estrutura de um banco — precisa da estrutura certa.

01

Mapeamento de dados

Levantamos quais dados a empresa coleta, de onde vêm, onde ficam armazenados, quem acessa e para onde são enviados. Sem esse retrato, qualquer política é ficção.

02

Base legal para cada tratamento

A LGPD exige uma justificativa legal para cada uso de dado. Consentimento é apenas uma entre dez hipóteses — e frequentemente a pior escolha, porque pode ser revogada a qualquer momento.

03

Documentos e políticas

Política de privacidade, aviso de cookies, termo de uso, cláusulas contratuais com fornecedores, política interna e registro das operações de tratamento.

04

Encarregado e canal do titular

Indicação do encarregado (DPO) e implantação do canal por onde o titular exerce seus direitos, com fluxo definido de resposta dentro dos prazos legais.

05

Plano de resposta a incidentes

O que fazer nas primeiras horas de um vazamento: contenção, avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares. Improvisar nesse momento agrava a sanção.

06

Treinamento da equipe

A maioria dos incidentes nasce de erro humano, não de ataque sofisticado. Treinamento objetivo, em linguagem comum, para quem lida com dados no dia a dia.

Dúvidas

LGPD — perguntas frequentes de quem tem empresa

Minha empresa é pequena. A LGPD vale mesmo para mim?

Vale. A lei não isenta por porte. O que existe é um regime simplificado para agentes de pequeno porte, definido em regulamento da ANPD, que reduz formalidades — mas não elimina as obrigações essenciais, como base legal, transparência e atendimento ao titular.

Basta colocar uma política de privacidade no site?

Não. A política é a parte visível de um programa que precisa existir por trás. Publicar um documento que não corresponde à prática real da empresa piora a situação: passa a ser prova de que a empresa sabia da obrigação e não a cumpriu.

Preciso do consentimento do cliente para tudo?

Não, e insistir nisso costuma ser um erro. A LGPD prevê dez bases legais. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse cobrem a maior parte das operações de uma empresa comum, com muito menos fragilidade que o consentimento.

Sou obrigado a ter um encarregado (DPO)?

A lei exige a indicação do encarregado e a divulgação da sua identidade. Não precisa ser um cargo dedicado nem um funcionário — pode ser um profissional externo, o que costuma ser a solução prática para empresas menores.

Tivemos um vazamento de dados. E agora?

Há um roteiro a seguir, e as primeiras horas importam: conter o incidente, preservar evidências, avaliar o risco aos titulares e comunicar a ANPD e os afetados quando houver risco relevante. Agir rápido e documentar tudo pesa favoravelmente na avaliação da sanção.

Diagnóstico

Comece sabendo onde a sua empresa está.

Um diagnóstico inicial aponta os pontos de exposição e o que é prioritário resolver — sem programa genérico e sem vender complexidade desnecessária.

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